"Quem, ardendo em amor divino, deseja abandonar o mundo e captar as coisas eternas, quando chegam a nós recebamo-los com o mesmo espírito. É, pois, muito conveniente que os noviços encontrem nas Casas onde têm de ser formados, um verdadeiro exemplo de observância regular e de piedade, de guarda da cela e do silêncio, e também de caridade fraterna. Se chegasse a faltar isto, mal se poderá esperar que perseverem em nosso modo de vida.
Aos que se apresentem como candidatos, se os tem de examinar atenciosa e prudentemente, segundo o aviso do apóstolo São João : Examinai se os espíritos vêm de Deus. Porque é realmente verdadeiro que da boa ou má admissão e formação dos noviços depende principalmente a prosperidade ou decadência da Ordem, tanto na qualidade como no número das pessoas.
Por isso, os Priores devem informar-se com prudência sobre sua família, sua vida passada e suas qualidades de alma e corpo; pela mesma razão, convirá conferir a médicos prudentes que conheçam bem nosso gênero de vida. Efetivamente, entre as dotes pelas que os candidatos à vida solitária devem ser estimados, tem de contar-se sobretudo um juízo equilibrado e são.
Não acostumamos receber noviços antes de que tenham começado os vinte anos; inclusive entre os que peça ser admitidos, recebam-se tão só aqueles que, a juízo do Prior e da maioria da Comunidade, tenham suficiente piedade, maturidade e forças corporais para levar os ônus da Ordem; e sejam o bastante aptos, sem dúvida para a solidão, mas também para a vida comum.
Mas convém que sejamos mais circunspetos na recepção das pessoas de idade madura, já que se acostumam mais dificilmente às observâncias e nossa forma de vida; por isso, não queremos que se receba aspirante algum ao estado de converso passados os quarenta e cinco anos, sem licença expressa do Capítulo Geral ou do Reverendo Pai. Tal licença se requer também para admitir ao noviciado a um religioso paquerado o vínculo da Profissão em outro Instituto, e se se trata de um professo de votos perpétuos, o Reverendo Pai precisa do consentimento do Conselho Geral. Para admitir a alguém unido anteriormente com votos a um Instituto religioso se nos aconselha ouvir antes ao Reverendo Pai.
Quando se nos apresenta algum pedindo ser irmão nosso, é necessário que não padeça nenhum impedimento legítimo, que vinga movido por reta intenção, e que seja apto para levar os ônus da Ordem Razão pela qual seja interrogado devidamente sobretudo aquilo cujo conhecimento pareça necessário ou oportuno para formar um juízo reto a respeito de sua admissão.
Cumprido isto, expõe-se ao candidato o fim de nossa vida, a glória que esperamos dar a Deus por nossa união com sua obra redentora, e que bom e gozoso é deixá-lo tudo para aderir-se a Cristo. Também se lhe propõe o duro e áspero, fazendo-lhe ver, quanto seja possível, todo o modo de vida que deseja abraçar. Se ante isto segue decidido, oferecendo-se com sumo gosto a seguir um caminho duro, fiado nas palavras do Senhor, e desejando morrer com Cristo para viver com Ele, por fim se lhe aconselha que, conforme ao Evangelho, se reconcilie com aqueles que tiverem alguma coisa contra ele.
Depois de conviver uns dias conosco, se ao Prior lhe consta que pode ser recebido o aspirante, receberá o manto dos postulantes de mãos do Mestre de noviços. Exercitar-se-á em diversos trabalhos e obediências, e assistirá ao Ofício divino, para que se acostume quanto antes à nova vida. Antes de que comece o noviciado, seja provado na Casa ao menos durante três meses e não mais de um ano.
Se o postulante fosse achado humilde, obediente, casto, fiel, piedoso, equilibrado, apto para a solidão e diligente no trabalho pode ser apresentado à Comunidade, incluídos os doados perpétuos. Apresentação que fazem o Vigário, o Procurador e o Mestre, quem clara e exatamente põem de manifesto as dotes e defeitos do postulante. E se toda a Comunidade, ou a maior parte, julga que pode ser admitido, corresponde ao Prior associá-lo à Ordem com a tomada do hábito monacal, tendo feito antes ao menos quatro dias de retiro.
O novicio, já que se propõe deixar todas as coisas para seguir a Cristo, entregue integralmente ao Prior o dinheiro e as demais coisas que talvez trouxe consigo, a fim de que sejam guardadas não por ele mesmo, senão pelo Prior ou por quem este designar. Por nossa parte, não exigimos nem pedimos absolutamente nada aos que querem entrar em nossa Ordem ou aos noviços.
O noviciado fato para monges leigos não vale para monges do claustro, nem vice-versa.
O noviciado se prolonga durante dois anos; tempo que o Prior pode prorrogar, mas não mais de seis meses. O candidato, ao menos antes de começar o segundo ano, eleja entre a vida dos conversos e a dos doados, espontaneamente e com toda liberdade.
O candidato que passa com votos perpétuos de outra Religião à nossa uma vez cumprido o postulantado como dissemos antes, se fosse apto, é admitido ao noviciado dos conversos, no qual permanece cinco anos antes de ser admitido à Profissão solene.
Para sua admissão ao noviciado faça-se igualmente depois de passados dois anos, e depois, depois de outros dois, e finalmente antes da Profissão solene.
Se algum, já no segundo ano do noviciado dos doados, ou depois de feita a Doação, fosse passar ao estado dos conversos, ao Prior corresponde determinar o ordem de toda a provação, de modo que esta dure ao menos sete anos e três meses, e se observem as normas do Direito. O mesmo se faz quando um converso noviço ou professo de votos temporários passa ao estado de doado.
Não se deixe aplanar o novicio pelas tentações que costumam espreitar aos seguidores de Cristo no deserto; nem confie em suas próprias forças, senão mais bem espere no Senhor, que deu a vocação e levará a termo a obra começada. "
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