"Na Casa de Deus há muitas mansões : entre nós há monges do claustro e conversos, há também doados que, tendo abandonado igualmente o mundo, procuraram a solidão da Cartuxa a fim de consagrar toda sua vida a Deus, aplicando-se à oração e ao trabalho ao amparo da clausura. Pois não poucas vezes os homens mais virtuosos preferiram viver e morrer no estado de doados, para desfrutar, agregados aos filhos de São Bruno, de sua santa herança.
Findo laudavelmente o noviciado, o novicio doado é admitido pelo Prior a fazer a Doação temporária, depois da votação dos professos de votos solenes, e assim mesmo dos doados perpétuos.
O dia da Doação temporária ou perpétua, o futuro doado, tendo feito ao menos quatro dias de retiro, lerá sua Doação, escrita em língua vernácula, ante toda a Comunidade, antes de Vésperas, sob esta forma e com estas palavras: Eu, irmão N., por amor de nosso Senhor Jesus Cristo e pela salvação de minha alma, obrigo-me a servir a Deus fielmente como Donato, observando a obediência e castidade, sem nada ter como próprio, para a edificação da Igreja.
Por isso eu me entrego… a esta Casa, em compromisso recíproco, para a servir em todo o tempo, submetendo-me à disciplina da Ordem, segundo as normas dos Estatutos.
Depois da expressão “me entrego”, adicione-se “por três anos”, se a Doação é temporária; e se se prorroga, indique-se o tempo de prorrogação; mas se a Doação é perpétua, diga-se “perpetuamente”.
Ainda que o doado viva em pobreza, conserva a propriedade e a disposição de seus bens. Mas antes do tempo da Doação perpétua, ninguém aliene nem permita que seja alienado nenhum de seus bens, ainda que o queira o mesmo doado.
Desde este momento, o doado fica constituído em pessoa da Ordem e incorporado a ela, podendo os Superiores, em caso de necessidade, transladá-lo a qualquer de nossas Casas. No entanto, não pode ser expulsado da Ordem, a não ser que faltasse gravemente a alguma de suas obrigações, em cujo caso poderá o Prior, com o consentimento de seu Conselho, anular sua Doação.
Mas quando se anula um contrato de Doação, ambas as partes, a saber, o Prior em nome da Comunidade, e o mesmo doado, assinem um instrumento que dê fé desta rescisão.
Terminado o triênio, ao Prior corresponde, depois da votação da Comunidade, incluídos os Doados perpétuos, admitir ao doado à renovação temporária por dois anos. O tempo da Doação temporária pode prorrogá-lo o Prior, mas não mais de um ano.
Decorrido o tempo de provação, ao Prior corresponde, depois da votação da Comunidade, incluídos os Doados perpétuos, admitir ao irmão ou à Doação perpétua, ou ao regime no que a Doação se renova cada três anos; renovações para as quais não se repete a votação. Para a Doação perpétua se requer ademais o consentimento do Reverendo Pai.
Os doados são monges dotados de costumes próprios quanto ao Ofício divino e às demais observâncias. Estes costumes se podem adaptar às necessidades de cada um, de maneira que lhe permitam viver, segundo seu caminho pessoal, nossa vocação de união com Deus na solidão e o silêncio. Esta ordenada liberdade não a tomarão como uma concessão à sensualidade, senão em serviço da caridade. Entregam-se, por tanto, ao serviço do Senhor de diferente maneira que os conversos, mas sua oferenda a Deus não é menos verdadeira, nem menos ardente seu desejo de santidade. Prestam, assim mesmo, uma ajuda muito útil à Casa, encarregando-se as vezes de trabalhos que aos conversos lhes dificultariam a guarda de suas observâncias. "
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