13 março 2008

Divórcio na hora: Casados ao abrigo da Lei portuguesa podem divorciar-se pela Internet a partir de hoje



13 de Março de 2008, 11:35


Lisboa, 13 Mar (Lusa) - Todas as pessoas casadas ao abrigo da lei portuguesa podem a partir de hoje divorciar-se em poucos minutos através de um portal na Internet.
O portal Divórcio na Hora.Com foi lançado pelo mandatário judicial (advogado) português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sedeada na Inglaterra.
Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória.
Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.
Por outro lado, adiantou, torna-se simples porque só é preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura electrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido.
Com este sistema, explicou, um divórcio simples custa apenas o valor dos emolumentos, não havendo outras despesas adicionais.
"O sistema permite a resolução rápida de divórcios simples entre pessoas que já não vivem na mesma casa nem têm nada em comum mas que deixam perdurar a situação", afirmou Januário Lourenço à Lusa.
O "divórcio na hora" permite a duas pessoas casadas requerer o seu divórcio por acordo mútuo, por via electrónica, e fazendo uso do cartão do cidadão.
O valor legal é igual ao do requerimento de divórcio tradicional.
Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão do Cidadão.
Na fase inicial, este serviço é grátis, mas o portal pretende evoluir para a realização de outro tipo de divórcios mais complexos, pagos, para os cidadãos e mandatários judiciais, disponibilizando minutas variadas, nomeadamente, as que concernem à regulação de casa de morada de família, poder paternal, pensão de alimentos, casamento com e sem partilha de bens e com convenção pré-nupcial.
Mas só em Abril, depois de auscultação pública, é que está prevista a entrada em funcionamento do serviço para outro tipo de divórcios.
O portal é uma inovação que tem como base a Lei do Cartão do Cidadão (CC).
Nos termos dessa lei, é aplicável a assinatura electrónica qualificada do CC aos cidadãos portugueses que residem em Portugal ou nas Comunidades Portuguesas, dentro e fora da União Europeia, e ainda aos cidadãos brasileiros que residem em Portugal ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.
Segundo Januário Lourenço, este sistema é 100 por cento seguro, uma vez que a partir do momento em que a parte que emite o requerimento introduz os dados que poria num requerimento em papel, está 100 por cento garantida por um certificado digital.

GC.
Lusa/Fim

Poderia dizer alguma coisa sobre este assunto mas, já o publicar aqui, está tudo dito sobre o que penso em relação a "modernices" como esta. Apenas deixo um pensamento no ar:

"O namorar, a meu ver, é conhecer o outro, conhecerem-se os dois. Nos últimos anos, apercebo-me que já muitos poucos namoram nestes pressupostos, apenas existe o conhecimento muito superficial e depois cama. Se forem bons na cama, estão aptos para casar."

2 comentários:

Ecclesiae Dei disse...

Participo de encontros de preparação para o casamento, aqui no Brasil, e realmente é essa a triste realidade. A mentalidade no momento é de namorar pouco, e "tentar", se não der certo, separe... ainda mais agora com tantas facilidades para essa separação... e a vontade de Deus, fica em 2º, 3º plano....

osátiro disse...

Concordo, só o facto de se publicar já denuncia esta tristeza.