18 outubro 2010

18 -A Profissão

"Morto ao pecado e consagrado a Deus pelo batismo, o monge pela Profissão se consagra mais plenamente ao Pai e se desembaraça do mundo, para poder tender mais retamente para a perfeita caridade. Unido ao Senhor mediante um compromisso firme e estável, participa do mistério da Igreja unida a Cristo com vínculo indissolúvel, e dá depoimento ante o mundo da nova vida adquirida pela Redenção de Cristo.

Findo laudavelmente o noviciado, o noviço converso se apresenta ao Convento. Prostrado em Capítulo pede misericórdia e suplica por amor de Deus ser admitido à primeira Profissão em hábito dos professos, como o mais humilde servidor de todos.

Depois de ter feito pelo menos oito dias de retiro espiritual, o dia estabelecido, o irmão renovará sua petição ante o Convento. Então o Prior o admoestará sobre a estabilidade, a obediência, a conversão de costumes e restantes coisas necessárias ao estado de conversos. Depois, emitirá na igreja a Profissão por três anos. Tem-se de tentar absolutamente que o irmão, ao emitir seus votos, proceda com maturidade de juízo, e não se comprometa senão com plena liberdade.

Decorrido o triénio, ao Prior corresponde, depois do voto da Comunidade admitir ao jovem professo à renovação da Profissão temporária por dois anos.

O Prior admite aos professos temporários à Profissão solene depois do sufrágio dos monges professos de votos solenes, e com a anuência do Reverendo Pai. Também para esta Profissão deverá fazer o irmão duas vezes sua petição em Capítulo, como se disse ao falar da Profissão temporária.

Porque o discípulo que segue a Cristo deve renunciar a tudo e a si mesmo, o futuro professo, antes da Profissão solene, renuncie a todos os bens que tenha em ato; pode também, se quer, dispor dos bens aos que tenha direito. Nenhuma pessoa da Ordem peça nada em absoluto de suas coisas ao professo temporal, nem sequer com fins piedosos, nem para dar esmola a quem seja, senão que ele disponha livremente de seus bens segundo ele decida.

O dia assinalado, o que vai professar emite a Profissão na Missa conventual, depois do Evangelho ou o Credo. Então, realmente, a entrega de si mesmo que pretende fazer com Cristo, através do Prior é aceitada e consagrada por Deus.

O que vai professar escreva por si mesmo em língua vernácula a Profissão nesta forma e com estas palavras: Eu, frei N., prometo… obediência, conversão de meus costumes e perseverança neste ermo, diante de Deus e dos seus Santos e das relíquias deste ermo, construído em honra de Deus e da bem-aventurada sempre Virgem Maria e de São João Batista, na presença de Dom N., Prior..

Se se trata da Profissão temporária, adicionem-se depois de “prometo”, as palavras que limitem o tempo; se da Profissão solene, diga-se “perpétua”.

É de saber que todos nossos ermos estão dedicados, em primeiro lugar, à bem-aventurada sempre Virgem Maria e a São João Batista, nossos principais patronos no céu.

Todas as cédulas de Profissões, assinadas pelo Professo e pelo Prior que recebeu os votos, e com indicação da data, se guardarão no arquivo da Casa.

Todos os religiosos de nossa Ordem permanecem daqui por diante professos da Casa onde, uma vez findo o noviciado, fizeram a primeira Profissão, ainda que sejam transladados a outras Casas e façam ali sua Profissão solene.

Desde o momento de sua Profissão, saiba o irmão que não pode ter coisa alguma sem licença do Prior, nem ainda a bengala em que se apóia quando caminha, já que já não é dono nem de si mesmo.

Dado que todos os que determinaram viver regularmente têm de praticar com grande zelo a obediência, nós o faremos com tanta maior entrega e fervor, quanto mais estrita e austera é a vocação que abraçamos; pois se, o que Deus não permita, esta obediência faltar, tantos trabalhos careceriam de mérito De aqui que Samuel diga: Melhor é obedecer do que sacrificar, e melhor a docilidade do que a gordura dos carneiros."

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