26 outubro 2010

31 -O regime da Ordem

"Os primeiros Priores da Ordem, querendo assegurar a continuidade e a estabilidade do ideal cartusiano, decidiram de comum acordo celebrar um Capítulo Geral na Grande Cartuxa; todos submeteram à autoridade deste Capítulo suas Casas, para que as corrigisse e as conservasse em vigor, e prometeram ao mesmo obediência, em nome próprio e de suas Comunidades. Assim se consolidou para sempre o laço de caridade que une as Casas e a todos os membros da Ordem, resolvidos a avançar prazenteiramente pela senda do Senhor.

O Capítulo Geral se celebra cada dois anos, e a ele assistem os Priores, os Reitores, o Procurador Geral e os Vigários de monjas Se não pudesse assistir algum dos que estão à frente das Casas, delegará num monge professo solene. Se alguma Casa não tivesse Prior, o Reverendo Pai poderá convidar a algum monge da mesma, professo de votos solenes, a que assista ao Capítulo Geral. Todos os quais no Capítulo gozam dos mesmos direitos e funções, a saber, os dos Priores.

A Assembleia na que se reúnem todos os que têm os direitos de Prior, e também os demais monges que possivelmente se encontrem entre os Definidores, chama-se Assembleia Plenária, a qual preside o Reverendo Pai. Esta Assembleia tem potestade para opinar de todos os assuntos referentes à Ordem, menos os que são concorrência do Definitório. Também dá a Assembleia seu voto consultivo sobre os pontos propostos pelos Definidores, e em tais casos estes não dão seu voto.

O Definitório, presidido pelo Reverendo Pai, está constituído pelo mesmo Reverendo Pai e por oito Definidores eleitos segundo se diz em outro lugar. Exceto o Reverendo Pai, ninguém pode ser eleito Definidor, se o foi já no Capítulo Geral precedente.

O mesmo Definitório opina a respeito das pessoas e das Casas. Em cada Capítulo Geral, segundo a comum obediência prometida e devida ao mesmo, todos os Prelados pedem misericórdia, para que o Definitório possa deliberar a respeito de sua absolvição ou confirmação. Pois, segundo nossa tradição, o Prior desempenha seu cargo enquanto pode exercê-lo com proveito da Comunidade a juízo do Capítulo Geral.

Também corresponde ao Definitório nomear ao Procurador Geral, que representa à Ordem ante a Sede Apostólica. Não se pode estabelecer nem levar a efeito nada contra o contido nestes Estatutos que diminua o antigo rigor da Ordem cartusiana, a não ser que seja aprovado em dois Capítulos sucessivos, ao menos por dois terços dos que de fato tenham dado seu voto.

Se uma Ordenação, ainda que não afecte ao rigor da Ordem, mudasse, no entanto, nossa observância substancialmente em algum ponto, não pode promulgar-se, salvo que obtenha pelo menos dois terços dos votos emitidos de fato, e deverá ser confirmada pelo seguinte Capítulo na mesma forma.

O Reverendo Pai, isto é, o Prior de Cartuxa, é Ministro Geral de toda a Ordem. Elege-o a Comunidade da Grande Cartuxa, mas esta eleição não tem valor jurídico até que seja aceitada pelo colégio ou reunião dos Priores, as Prioras, e os Reitores.

Qualquer que tenha sido eleito Reverendo Pai, não pode recusar este ofício.

O Reverendo Pai, a quem corresponde como Ministro Geral conservar a unidade da Ordem, tem potestade ordinária sobre as monjas cartuxas.

Todos os que gozam de autoridade na Ordem, considerem sempre a mente e as leis da Igreja como norma suprema segundo a qual se têm de entender as tradições da Ordem. Os Priores, a quem seus súbditos devem pronta obediência, convém que a sua vez deem exemplo a seus religiosos, submetendo-se humildemente às ordenações do Capítulo Geral ou do Reverendo Pai, e não as criticando adiante de outros.

Para fomentar melhor a comunhão de nossa Ordem com o Sumo Pontífice, o Reverendo Pai tem de enviar cada seis anos um breve relatório sobre a situação e a vida da Ordem à Sede Apostólica. "

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