22 outubro 2010

26 -O Procurador

"O Prior põe à frente dos irmãos da Casa a um monge de entre os professos solenes como diligente Procurador; assim queremos que seja chamado. o qual, ainda que a exemplo de Marta, cujo ofício aceita, também ele necessariamente tem que se afanar e preocupar-se de muitas coisas, no entanto, não deve abandonar completamente ou tomar aversão ao silêncio e quietude da cela senão mais bem recorre sempre à cela, quanto se o permitem os negócios da Casa, como ao casaco do mais seguro e calmo porto, para acalmar -lendo, orando, meditando -os turbulentos movimentos de seu ânimo que nascem do cuidado ou administração das coisas exteriores; e para que possa guardar, no secreto de seu coração algo proveitoso que expor com unção e sabedoria aos irmãos a ele confiados.

O Procurador deve visitar em todo tempo aos monges enfermos que não assistem à igreja, mostrando-se com eles solícito e amável. Fora deste caso, não visita aos padres, nem entra em suas celas sem permissão, nem pode falar com eles fora da cela senão quando os encontre num colóquio concedido pelo Presidente; no entanto, pode mudar umas palavras à porta da cela. Mas cuide muito de não difundir notícias do mundo pela Casa, pois sua função própria é tentar que os monges possam consagrar-se à quietude contemplativa.

O Procurador deve velar solícito pelas obediências dos irmãos e pela saúde corporal destes, atendendo-os com toda caridade. O primeiro, deles exemplo, porque mais são estimulados com fatos que com palavras; gostosamente imitarão ao Procurador, se este imita a Cristo. Tente, sobretudo , não carregar aos irmãos com excessivo trabalho; e a fim de que possam gozar na cela do suficiente recolhimento, o tempo dedicado ao trabalho não passe normalmente de sete horas.

Seja cada irmão responsável de sua obediência, e, a sua vez, o Procurador apóie sua autoridade nos trabalhos que se lhe encomendem. Sobre eles deve conferir o irmão ao Procurador, e submeter-se a sua vontade; no entanto, quanto o permitam as coisas, o Procurador deixe fazer aos irmãos com a devida liberdade, para que cumpram melhor suas encomendas. E se quiser mudar algo em suas obediências, não o fará sem primeiro os consultar, ou ao menos os avisar.

O Procurador, como também os outros Oficiais da Casa, devem vigiar-se para não abusar de seu cargo e conceder-se dispensas ou coisas não necessárias, que não quereriam conceder aos demais.

O Procurador deve mostrar-se atencioso com os hóspedes, sair a recebê-los quando chegam, e visitá-los depois. Ausente o Prior, o Procurador pode deixar de ir ao refeitório para assistir aos hóspedes Mas não vírgula desordenada e indiferentemente com todos, senão somente com as pessoas às que não se lhes pode negar facilmente este atendimento; e isto, quantas menos vezes, melhor. Fora do Procurador, e do Vigário quando está ausente o Prior, nenhum monge assista à comida dos hóspedes.

O Procurador que deixa a tenta, deixa também toda preocupação e toda coisa supérflua, para seguir a Cristo nu no deserto. "

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